Decreto nº 10.250 de 16/02/2000

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 mar 2000

Prorroga o prazo de que trata o art. 8º do Decreto nº 10.189, de 29 de setembro de 1999, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venta porta-a-porta, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual, CONSIDERANDO a necessidade de estender o prazo de vigência dos atuais regimes especiais, concedidos pela Secretaria da Fazenda, com vistas a aplicação das normas relacionadas com as vendas porta-a-porta, de que trata o Decreto nº 10.189, de 29 de outubro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para 1º de maio de 2000, o prazo de que trata o art. 8º do Decreto nº 10.189, de 29 de outubro de 1999, que estabelece termo final para os regimes especiais concedidos pela Secretaria da Fazenda, até 31 de dezembro de 1999.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 16 de fevereiro de 2000.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA