Decreto nº 10245 DE 16/11/2018

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 19 nov 2018

Altera o Decreto nº 4.971, de 20 de dezembro de 2012.

O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 4.971, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:

"§ 5º Considera-se, ainda, formalizada a adesão quando o sujeito passivo houver apresentado requerimento até a data limite a que se refere o caput deste artigo, desde que as demais condições sejam cumpridas até 21 de novembro de 2018."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 16 de novembro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

João Neto Thaumaturgo

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício