Decreto nº 1017 DE 06/05/2015
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 06 mai 2015
Fixa o valor da tarifa para os serviços de transporte coletivo urbano no município de Palmas, e adota outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 1017 DE 06/05/2015):
O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei 1.173 , de 21 de janeiro de 2003 e Lei 1.982, de 18 de julho de 2013, e,
Considerando que o transporte coletivo é responsabilidade do Município e que, através de concessão, transfere à empresa concessionária a prestação do referido serviço;
Considerando que o último reajuste ocorreu em 27 de maio de 2014, quando foi fixada a tarifa de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos);
Considerando que o tema foi amplamente debatido em processo democrático por meio do Conselho de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte - CMAMT, com aprovação dos estudos apresentados pela Secretaria Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte;
Considerando que incumbe ao Chefe do Poder Executivo Municipal fixar tarifas que sejam razoáveis e compatíveis com o poder aquisitivo dos usuários e que, ainda assegurem justa remuneração à empresa responsável pela prestação do serviço;
Decreta:
Art. 1º É fixada em R$ 3,13 (três reais e treze centavos) a tarifa de remuneração dos serviços de transporte coletivo urbano no município de Palmas.
Art. 2º É revogado o Decreto 774, de 23 de maio de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor 90 dias a partir da data de sua publicação.
Palmas, 6 de maio de 2015.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
Christian Zini Amorim
Secretário de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte
Adir Cardoso Gentil
Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais