Decisão SNPC nº 8 de 23/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2012

Defere os pedidos de proteção de cultivar das espécies que especifica.

A Coordenadora do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 18 da Lei nº 9.456/1997 e pelo Decreto nº 2.366/1997, defere os pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas.

ESPECIE  CULTIVAR  Nº DO PEDIDO 
Glycine max (L.)  Merr. BRS 314  21806.000222/2010 
Glycine max (L.)  Merr. W 888  21806.000062/2010 
Gossypium hirsutum L.  FM 910  21806.000523/2006 
Rosa L.  Tan03388  21806.000169/2008 
Spathiphyllum Schott.  Spadalu  21806.000116/2011 
Spathiphyllum Schott.  Sparanke  21806.000117/2011 

Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta.

DANIELA DE MORAES AVIANI