Decisão COFEN nº 305 de 26/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2011

Dispõe sobre a prorrogação da designação do plenário do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, que será atingido pela vacância a partir de 01 de janeiro de 2012, e dá outras providências.

Nota:
1) Revogada pela Decisão COFEN nº 12, de 20.01.2012, DOU 23.01.2012

2) Redação Anterior:

O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e competências estabelecidas na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 , no Regimento Interno COFEN, aprovado pela Resolução COFEN nº 242 de 31 de agosto de 2000 e no Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 355/2009 ;

Considerando que, o Conselho Federal, ao qual ficam subordinados os Conselhos Regionais, terá jurisdição em todo o território nacional e sede na Capital da República" ( art. 3º da Lei nº 5.905/1973 );

Considerando que, compete ao Conselho Federal de Enfermagem instalar os Conselhos Regionais, baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de suas ações e procedimentos, resguardando o seu bom funcionamento, nos termos do art. 8º, incisos II e IV, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 ;

Considerando que, nos termos do art. 13, inciso XLIII, do Regimento Interno COFEN, aprovado pela Resolução COFEN nº 242, de 31 de agosto de 2000 , compete ao Plenário do COFEN promover a instalação e organização dos Conselhos Regionais e acompanhar o seu funcionamento, zelando pela sua regularidade, manutenção e uniformidade de procedimentos;

Considerando que, nos termos do art. 7º da Resolução Cofen nº 355/2009, os mandatos dos eleitos para os Conselhos Regionais de Enfermagem se iniciarão em 1º de janeiro do ano seguinte ao das eleições;

Considerando que, por força de decisão liminar, proferida nos autos do Mandado de Segurança tombado sob o nº 0017973-93.2011.403.6100, em curso na 5ª Vara Federal Cível de São Paulo, foi determinada "a suspensão dos efeitos da proclamação dos resultados das eleições relativas ao Triênio 2012-2014, da tramitação do Processo eleitoral destinado à escolha do Plenário do COREN/SP na fase em que se encontra, da decisão do COFEN que homologou o resultado da eleição e da posse dos representantes da Chapa 3 'Oposição com Participação' proclamada vencedora" (parte dispositiva da liminar);

Considerando que, o mandato do atual Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - COREN/SP, designado nos termos autorizados pela Resolução COFEN nº 367/2010 c/c a Decisão COFEN nº 170/2011 , encerra-se no dia 31 de dezembro do corrente ano, cabendo ao Conselho Federal de Enfermagem adotar as medidas necessárias para que a Administração daquele Regional não sofra solução de continuidade;

Considerando que, o Conselho Federal de Enfermagem decretou recesso natalino, suspendendo todas as suas atividades internas e externas, no período compreendido de 19 de dezembro de 2011 a 02 de janeiro de 2012.

Considerando que, por força do período que marca o final do ano de 2011 e o seu significado para as famílias brasileiras, tornou-se impossível à convocação e a realização de uma Sessão Extraordinária do Plenário do Conselho Federal de Enfermagem para decidir sobre a questão, em razão da indisponibilidade de voos, mesmo porque o referido Plenário é composto por Enfermeiros dos diversos Estados da Federação;

Considerando a necessidade de serem adotadas medidas imediatas com a finalidade de manter o desempenho contínuo, permanente e sistemático, legal e técnico dos serviços a que está obrigado por Lei, a partir de 01 de janeiro de 2012, em razão dos efeitos gerados pela decisão liminar do Juízo da 5ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária de São Paulo;

Decide:

Art. 1º Prorrogar, ad referendum do Plenário do COFEN, em todos os seus termos, os efeitos da Decisão COFEN nº 170/2011, mantendo os mandatos do atual Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - COREN/SP, designado através da encimada decisão.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo vigerá em seu efeito pleno até que seja efetivamente empossado o plenário eleito no Conselho Regional de Enfermagem.

Art. 2º Manter e prorrogar os mandatos da atual Diretoria e da Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, designados pela Decisão COFEN nº 170/2011.

Art. 3º Designar os Drs. Cláudio Alves Porto e Edmilson Viveiros, Delegado Regional e seu Suplente, respectivamente.

Art. 4º Vencido o período de que trata o parágrafo único do art. 1º, esta Decisão perderá os seus efeitos, devendo ser garantida a assunção dos eleitos para o mandato que se estenderá até 31 de dezembro de 2014, observados os prazos estabelecidos na resolução COFEN nº 155/2009.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA

Presidente do Conselho

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE

Primeiro Secretário