Resolução COFEN nº 367 de 29/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2010

Estabelece normas objetivando a uniformização e simultaneidade dos mandatos dos Conselhos Regionais em atenção ao disposto no art. 88 da Resolução COFEN nº 355/2009 .

O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e competências estabelecidas no art. 8º, inciso IV e 11 da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 , combinado com os arts. 1º e 13, inciso IV do Regimento Interno COFEN, aprovado pela Resolução COFEN nº 242 de 31 de agosto de 2000 ;

Considerando que compete ao Conselho Federal de Enfermagem instalar os Conselhos Regionais, baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais, nos termos do art. 8º, incisos II e IV, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 ;

Considerando que o art. 12, da Lei nº 5.905/1973 , determina que os membros dos Conselhos Regionais e respectivos suplentes serão eleitos por voto pessoal, secreto e obrigatório, em época determinada pelo Conselho Federal, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim;

Considerando que, nos termos do art. 7º da Resolução COFEN nº 355/2009 , os mandatos dos eleitos para os Conselhos Regionais de Enfermagem iniciar-se-ão em 01 de janeiro do ano seguinte ao das eleições;

Considerando que o art. 3º da Resolução COFEN nº 355/2009 estabelece que as eleições visando a composição dos plenários dos Conselhos Regionais de Enfermagem serão realizadas simultaneamente em todo o País, em data a ser designada pelo Conselho Federal de Enfermagem;

Considerando a deliberação do Plenário do COFEN por ocasião da 386ª ROP;

Considerando tudo o que consta do PAD nº 008/2010,

Resolve:

Art. 1º As próximas eleições visando a composição dos plenários dos Conselhos Regionais de Enfermagem para o exercício dos mandatos no período compreendido entre 2012 e 2015, serão realizadas simultaneamente em todo o País na data de 11 de setembro de 2011.

Parágrafo único. A convocação da Assembléia Geral, através da publicação do Edital Eleitoral nº 01, deverá ocorrer no período compreendido entre os dias 11 de março de 2011 e 11 de abril de 2011, nos termos do art. 5º, § 1º da Resolução COFEN nº 355/2009 .

Art. 2º Objetivando a simultaneidade da realização das eleições, após o término do mandato deverá haver a designação, através de edição de ato normativo próprio, editado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo final, do Plenário dos Regionais abaixo relacionados, mantendo-se a mesma composição do mandato que se encerra para os Conselhos Regionais abaixo relacionados:

I - O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas deverá ser designado para o exercício do mandato compreendido entre 03.12.2011 e 31.12.2011;

II - O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia deverá ser designado para o exercício do mandato compreendido entre 31.10.2011 e 31.12.2011;

III - O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará deverá ser designado para o exercício do mandato compreendido entre 31.10.2011 e 31.12.2011;

IV - O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Distrito Federal deverá ser designado para o exercício do mandato compreendido entre 31.10.2011 e 31.12.2011;

V - O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo deverá ser designado para o exercício do mandato compreendido entre 31.10.2011 e 31.12.2011;

VI - O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás deverá ser designado para o exercício do mandato compreendido entre 31.10.2011 e 31.12.2011;

VII - O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão deverá ser designado para o exercício do mandato compreendido entre 31.10.2011 e 31.12.2011;

VIII - O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso deverá ser designado para o exercício do mandato compreendido entre 31.10.2011 e 31.12.2011;

IX - O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul deverá ser designado para o exercício do mandato compreendido entre 31.10.2011 e 31.12.2011;

X - O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais deverá ser designado para o exercício do mandato compreendido entre 31.10.2011 e 31.12.2011;

XI - O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Pará deverá ser designado para o exercício do mandato compreendido entre 31.10.2011 e 31.12.2011;

XII - O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba deverá ser designado para o exercício do mandato compreendido entre 31.10.2011 e 31.12.2011;

XIII - O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná deverá ser designado para o exercício do mandato compreendido entre 31.10.2011 e 31.12.2011;

XIV - O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco deverá ser designado para o exercício do mandato compreendido entre 31.10.2011 e 31.12.2011;

XV - O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí deverá ser designado para o exercício do mandato compreendido entre 31.10.2011 e 31.12.2011;

XVI - O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte deverá ser designado para o exercício do mandato compreendido entre 31.10.2011 e 31.12.2011;

XVII - O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul deverá ser designado para o exercício do mandato compreendido entre 31.10.2011 e 31.12.2011;

XVIII - O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia deverá ser designado para o exercício do mandato compreendido entre 31.10.2011 e 31.12.2011;

XIX - O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina deverá ser designado para o exercício do mandato compreendido entre 31.10.2011 e 31.12.2011;

XX - O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo deverá ser designado para o exercício do mandato compreendido entre 31.10.2011 e 31.12.2011;

XXI - O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe deverá ser designado para o exercício do mandato compreendido entre 31.10.2011 e 31.12.2011;

XXII - O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Tocantins deverá ser designado para o exercício do mandato compreendido entre 03.02.2011 e 31.12.2011;

Art. 3º A redação do art. 2º da Decisão COFEN nº 069/2008 que designa Conselheiros Efetivos e Suplentes para o Conselho Regional de Enfermagem de Roraima, triênio 2009/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os profissionais ora designados cumprirão seus mandatos no período compreendido entre 01.01.2009 a 31.12.2011, devendo participar dos trabalhos eleitorais previstos no art. 64 e seguintes, da norma eleitoral".

Art. 4º Os profissionais eleitos para os plenários dos Conselhos Regionais do Estado do Acre e Alagoas, em função do disposto no art. 88, da Resolução Cofen nº 355 de 17 de setembro de 2009 , terão o término do seu mandato em 31.12.2011.

Art. 5º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA

Presidente do Conselho

CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS

Primeiro-Secretário

Em exercício