Decisão COFEN nº 1 de 07/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2008

Cria Funções Gratificadas - FG e aprova a Estrutura Organizacional do COFEN.

O Conselho Federal de Enfermagem, no uso da competência que lhe confere o art. 8º inciso IV e XIII, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, combinado com o art. 13, inciso XXXIII do Regimento Interno, instituído pela Resolução COFEN 242/2000;

Considerando o art. 37 inciso V da CF de 1988, aprovado pela Emenda Constitucional nº 19, de 04.06.1998;

Considerando a deliberação da ROP 358º, decide:

Art. 1º Fica aprovado o organograma que dispõe sobre a estrutura do COFEN, nos termos do Anexo I;

Art. 2º Ficam criadas as seguintes Gratificações de Funções:

a) Chefe dos Departamentos: Financeiro e Administrativo;

b) Chefe das Divisões: Auditoria Interna; Tecnologia da Informação; Contabilidade; Tesouraria; Patrimônio; Almoxarifado; Recursos Humanos/DP; Protocolo e Arquivo; Serviços Gerais; Biblioteca; Registro e Cadastro; Divisão de Expedição.

c) Chefe dos Setores: Secretaria e Controle de Passagens.

Art. 3º As gratificações das funções de chefia no COFEN são as seguintes:

a) (Revogada pela Decisão COFEN nº 6, de 25.01.2008, DOU 30.01.2008)

Nota:Redação Anterior:
"a) para chefes das Divisões e Setores, no valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais); e"

b) para os chefes de Departamentos, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)

Parágrafo único. As Funções Gratificadas instituídas são privativas de funcionários de carreira do quadro de servidores do COFEN.

Art. 4º A presente decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos ao dia 2 de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

MANOEL CARLOS NÉRI DA SILVA

Presidente do Conselho

CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS

Primeiro-Secretário

ANEXO I