Decisão COFEN nº 6 de 25/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2008

Revoga a alínea a do art. 3º da Decisão COFEN nº 001/2008.

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no disposto no art. 13, inciso XXXIII, da Resolução COFEN nº. 242/2000, que aprova o Regimento Interno do COFEN e da Autarquia constituída pelos Conselhos de Enfermagem;

CONSIDERANDO O PAD-COFEN Nº 254/2007;

CONSIDERANDO O PARECER JURÍDICO ADM/COFEN 018/2008, aprovado na 359ª ROP;

DECIDEM:

Art. 1º Revogar a alínea a do art. 3º da Decisão COFEN nº 001/2008, publicada em 21 de Janeiro de 2008, na Seção 01, Página 56, do DOU.

Art. 2º Estabelecer o valor de R$ 1.300,00 para os chefes de Divisão e Setores.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogando disposições em contrário.

MANOEL CARLOS NÉRI DA SILVA

Presidente

CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS

Primeiro-Secretário