Convênio ICM nº 8 de 08/05/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 1984

Extingue o crédito presumido de que trata o Convênio ICM 07/1976, de 18.03.1976.

Notas:
1) Revogado pelo Convênio ICM nº 1, de 24.02.1987, DOU 26.02.1987, com efeitos a partir de 01.01.1987.

2) O Ato COTEPE/ICM nº 3, de 28.05.1984, DOU 30.05.1984, ratifica este Convênio.

3) Assim dispunha o Convênio revogado:

"O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 34a. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 8 de maio de 1984, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica extinto o crédito presumido de que trata o Convênio ICM 07/1976, de 18 de março de 1976.

Parágrafo único. A extinção prevista no caput desta cláusula far-se-á gradualmente na proporção de 25% a.a. (vinte e cinco por cento ao ano) a partir de 1º de janeiro de 1985.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 8 de maio de 1984."