Convênio ICMS nº 69 de 13/09/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 1996

Dispõe sobre a inclusão do Estado do Maranhão nas disposições do Convênio ICMS 43/1996, de 31.05.1996, que trata da não exigência de créditos tributários e da concessão de crédito presumido.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 83ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Gramado, RS, no dia 13 de setembro de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Maranhão incluído nas disposições da Cláusula segunda. do Convênio ICMS 43/1996, de 31 de maio de 1996.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Gramado, RS, 13 de setembro de 1996.