Convênio ICM nº 59 de 09/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1986

Convalida disposições de legislações dos Estados relacionadas com a outorga de crédito a adquirentes de mercadorias abrangidas pelo disposto no Convênio ICM 49/1986, de 19 de setembro de 1986.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 44ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam convalidadas as disposições de legislações dos Estados relacionadas com a outorga de crédito a adquirente de produtos abrangidos pelo disposto no Convênio ICM 49/1986, de 19 de setembro de 1986.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 9 de dezembro de 1986.