Convênio ICM nº 49 de 07/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1976

Altera as relações de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais beneficiados pelo Convênio AE 8/1974, 11 de dezembro de 1974.

Notas:

1) Revogado pelo Convênio ICM nº 20, de 11.09.1984, DOU 13.09.1984, com efeitos a partir de 01.01.1985.

2) O Ato Declaratório COTEPE/ICM nº 18, de 1976, DOU 30.12.1976, ratifica este Convênio.

3) Nota: Assim dispunha o Convênio revogado:

"O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 6ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 1976, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Aplicam-se aos produtos relacionados na Portaria nº 481, de 6 de dezembro de 1976, do Ministro da Fazenda, os benefícios do Convênio AE 8/1974, de 11 de dezembro de 1974.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos à data da celebração.

Brasília, DF, 07 de dezembro de 1976.

Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP."