Convênio ICM nº 46 de 10/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1975

Revoga o Convênio AE 4/72 e Protocolo AE 11/1973.

CONV ICM 46 de 1975 - ICM - Saídas de Algodão em Caroço - Algodão em Pluma - Caroço de Algodão - Exigibilidade - Revogação - Convênio AE nº 4 de 1972 - Protocolo AE nº 11 de 1973 - Convênio ICM nº 46 de 1975

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 1ª Reunião Extraordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de dezembro de 1975, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam revogados o Convênio AE 4/1972, de 22 de novembro de 1972, e o Protocolo AE 11/1973, de 17 de agosto de 1973.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1976.

Brasília, DF, 10 de dezembro de 1975.