Convênio ICM nº 34 de 06/12/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1978

Estende ao Estado do Rio de Janeiro a autorização prevista no Convênio ICM 15/1978, de 15 de junho de 1978.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 14ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de dezembro de 1978, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica estendida ao Estado do Rio de Janeiro a autorização prevista no Convênio ICM 15/1978, de 15 de junho de 1978.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 6 de dezembro de 1978.