Convênio ICM nº 31 de 06/12/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1983

Prorroga termo final do prazo previsto no § 1º da Cláusula primeira do Convênio ICM 20/82.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 33ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de dezembro de 1983, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica prorrogado para 31 de dezembro de 1984, o termo final do prazo previsto no § 1º da Cláusula primeira. do Convênio ICM 20/1982 de 21 de outubro de 1982.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 6 de dezembro de 1983.