Convênio ICM nº 30 de 06/12/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1978

Isenta do ICM as saídas de material bélico, de uso privativo das Forças Armadas, e dá outras providências.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 14ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de dezembro de 1978, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam isentas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, até 31 de dezembro de 1979, as saídas de material bélico, constantes da relação anexa, de uso privativo das Forças Armadas, que tenham como destinatários órgãos da União, e desde que também isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados.

2 - Cláusula segunda. Fica estendida aos caminhões reforçados, denominados "fora-de-estrada", classificados no código 87.02.03.05 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, a isenção prevista na cláusula anterior.

3 - Cláusula terceira. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1979, revogada a cláusula segunda do Convênio AE 2/1971, de 12 de janeiro de 1971, e o Convênio ICM 49/1975, de 10 de dezembro de 1975.

Brasília, DF, 6 de dezembro de 1978.

LISTA A QUE SE REFERE O CONVÊNIO ICM 30/78 DE 6 DE DEZEMBRO DE 1978.

A - MATERIAL BÉLICO DE COMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA

1. Bobina para acondicionamento de fio e cabo telefônico de campanha.

2. Desenroladeira para construção de linhas telefônicas de campanha.

3. Bateria, pilha elétrica e carregador de bateria de fabricação especial para as Forças Armadas, inclusive solar.

4. Central telefônica de campanha e seus componentes.

5. Facsímile de campanha.

6. Equipamentos telefônicos e telegráficos de campanha e seus componentes.

7. Intercomunicador de campanha e seus componentes.

8. Repetidor, regenerador e amplificador de campanha e seus componentes.

9. Computador e processador de campanha e seus componentes.

10. Conjunto-rádio de campanha e seus componentes.

11. Conjunto-radar de campanha e seus componentes.

12. Rádio-goniômetro de campanha e seus componentes.

13. Conjunto para busca e localização de alvos, de campanha, e seus componentes.

14. Cabina metálica e vagão especial para comunicações de campanha e seus componentes.

15. Aparelho e material de sinalização de campanha e seus componentes.

16. Aparelho, equipamento e material específico para oficinas móveis de comunicações de campanha e seus componentes.

17. Teleimpressor, perfurador de fita e seus componentes.

18. Fio e cabo telefônicos de campanha, de qualquer tipo, e seus componentes.

19. Equipamento de guerra eletrônica e de sigilo das comunicações de campanha e seus componentes.

20. Peças, partes, componentes e sobressalentes necessários à manutenção de material de comunicações.

21. Ferramental e instrumental de campanha, para manutenção de material de comunicações.

22. Equipamentos multicanais rádio ou fio, de campanha, repetidores ativos ou passivos e seus componentes.

23. Grupos motores - geradores e retificadores de campanha e seus componentes.

24. Material audio visual de campanha e seus componentes.

25. Televisão de campanha e seus componentes.

26. Material para construção de linhas em campanha e seus componentes.

27. Painel de comutação de campanha e seus componentes.

28. Centro telefônico, teletipo de operações, de mensagens, de escuta e de radiogoniometria de campanha e seus componentes.

29. Conjunto para integração rádio-fio em campanha e seus componentes.

30. Equipamentos cinefotográfico e de microfilmagem de campanha e seus componentes.

31. Equipamentos de comunicações por emissões luminosas e seus componentes.

32. Equipamentos específicos para transmissão de dados em campanha e seus componentes.

33. Material eletrônico de armamento de guerra e seus componentes, acessórios, peças e sobressalentes.

34. Material eletrônico para meteorologia em campanha e seus componentes, acessórios, peças e sobressalentes.

35. Equipamento eletrônico para alarme, vigilância e proteção em campanha e seus componentes, acessórios, peças e sobressalentes.

36. Equipamentos, seus componentes e acessórios, utilizados em estações terrestres de radiolocalização e estações de medição magnética de navios. Incluem-se neste item as respectivas peças sobressalentes e instrumental de manutenção.

B - MATERIAL BÉLICO DE MOTOMECANIZAÇÃO

1. Viatura militar, dotada de tração nas 2, 4 ou 6 rodas, iluminação militar, seus componentes, acessórios, peças e sobressalentes.

2. Carro blindado e carro de combate, terrestre ou anfíbio, sobre lagartas ou rodas, com ou sem armamento, seus componentes, acessórios, peças e sobressalentes.

3. Trator, tipo militar, de baixa e alta velocidade, sobre lagartas ou rodas, destinado às Unidades de Engenharia ou de Artilharia, para obras ou para rebocar equipamentos pesados, seus componentes, acessórios, peças e sobressalentes.

4. Reboque, de características militares.

5. Ferramenta para manutenção de viaturas militares.

6. Motocicleta tipo militar.

C - MATERIAL BÉLICO DE ARMAMENTO, MUNIÇÃO, CONTROLE E DIREÇÃO DE TIRO E DE OBSERVAÇÃO

1. Armamento de guerra, de diversos tipos e calibres, seus componentes, acessórios, peças e sobressalentes.

2. Munição, de diversos tipos e calibres, incluindo bombas, granadas, foguetes, rojões, mísseis, torpedos e minas, e seus componentes.

3. Agentes químicos e biológicos de emprego militar.

4. Pirotécnicos de emprego militar.

5. Lançador de foguetes, rojões, mísseis e pirotécnicos.

6. Explosivos, propelentes a granel e dispositivos de explosão destinados à fabricação de munição.

7. Instrumento ótico e seus componentes, de emprego militar.

8. Bocal para lançamento de granadas.

9. Equipamentos de direção e controle de tiro e seus componentes, acessórios, peças e sobressalentes.

10. Armas e equipamentos de guerra química, seus componentes, acessórios, peças e sobressalentes.

D - MATERIAL BÉLICO DE ENGENHARIA E DE MEIOS FLUTUANTES

1. Equipamento elétrico e de iluminação elétrica, de campanha.

2. Equipamento para camuflagem e disfarce em campanha.

3. Portada de apoio à infantaria e seus componentes.

4. Equipagem de pontes e seus componentes.

5. Passadeira para infantaria e seus componentes.

6. Esteira para operação de desembarque militar.

7. Pontão flutuante para operações de desembarque.

8. Bote de reconhecimento utilizado em campanha.

9. Lancha, tipo militar, para patrulhamento ou transporte.

10. Equipamento de análise e purificação de água, para uso em campanha.

11. Aparelhagem e instrumentos de detecção de minas, gases e radioatividade, usados pelas Forças Armadas.

12. Produtos industrializados incorporados aos meios flutuantes de emprego militar, em sua construção ou reparação e que forem aplicados nos sistemas de armas, de casco e estrutura, elétrico e de propulsão, exceto estruturas e chapas de aço.

13. Equipamentos e máquinas, seus componentes e acessórios, peças sobressalentes e instrumental de manutenção, utilizados em navios, submarinos e embarcações, de emprego militar.

14. Equipamentos, seus componentes e acessórios, destinados à defesa de portos, de instalações terrestres da orla marítima ou de plataformas de exploração. Incluem-se neste item as respectivas peças sobressalentes e instrumental de manutenção.

15. Equipamentos portáteis de mergulho de combate, seus componentes, acessórios, peças e sobressalentes.

E - MATERIAL BÉLICO DE INTENDÊNCIA

1. Fogão de campanha.

2. Equipamento para banho, lavanderia e frigorificação, de campanha.

3. Uniforme de campanha.

4. Componentes de conjuntos de estacionamento de campanha.

5. Pára-quedas, seus componentes, peças e acessórios.

6. Rações operacionais.

7. Shelter, barraca, cama e seus componentes, revestimento e encerado, de campanha.