Convênio ICM nº 24 de 11/09/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 1984
Prorroga o prazo mencionado no Convênio ICM 13/84.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 35a. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de setembro de 1984, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Autoriza os Estados de BA, CE, ES, RN e SC, a prorrogar os prazos previstos no Convênio ICM 13/1984 para:
a) o prazo do imposto devido, até 31 de agosto de 1984; e
b) o prazo para o requerimento, até 31 de dezembro de 1984.
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 11 de setembro de 1984.