Convênio ICM nº 2 de 16/04/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 1980

Revoga o Convênio ICM nº 44/76, de 7 de dezembro de 1976.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 8ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de abril de 1980, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica revogado o Convênio ICM 44/1976, de 7 de dezembro de 1976.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 16 de abril de 1980.