Convênio ICMS nº 171 DE 18/12/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2015

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à Usina Termelétrica Pampa Sul S.A. - UTE Pampa Sul.

Nota: Este Convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ/SE Nº 28 DE 28/12/2015.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 254ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder isenção do ICMS nas importações do exterior de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para a construção da Usina Termelétrica UTE Pampa Sul, localizada no Município de Candiota/RS, pertencente à empresa Usina Termelétrica Pampa Sul S.A.

§ 1º A isenção prevista nesta cláusula somente se aplica às mercadorias que não tenham similar produzido no país.

§ 2º A comprovação da ausência de similar produzido no país deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado.

2 - Cláusula segunda. Aplicar-se-á a carga tributária prevista no Convênio ICMS 52/1991, de 26 de setembro de 1991, na hipótese dos produtos nele relacionados também constarem no Anexo Único deste convênio.

3 - Cláusula terceira. A fruição do benefício de que trata este convênio:

I - fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens na mencionada usina termelétrica e a outros controles exigidos na legislação estadual;

II - poderá ser condicionada à celebração de protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a realização, pela Usina Termelétrica Pampa Sul S.A., de outros investimentos no Estado, além da construção da UTE Pampa Sul.

4 - Cláusula quarta. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de junho de 2019.

ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃO 1  Caldeira a vapor tipo leito fluidizado circulante com capacidade entre 300 e 350MW bruto e temperatura de combustão entre 750ºC e 950ºC incluindo os sistemas de ar, tratamento de gases de combustão, tanque de drenagem, unidade de combate a incêndio, sistemas de instrumentação e controle e manuseio de carvão, calcário, óleo e cinzas  
ITEM  EQUIPAMENTO  QUANTIDA- DE   CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM 
Unidade geradora de vapor/caldeira com leito fluidi- zado circulante (CFB)  1   8402.11.00 
Ventiladores de ar primário e secundário  4   8404.10.10 
Ventiladores de fluidização do leito da caldeira  3   8404.10.10 
Exaustor de gases da caldeira  2   8414.80.90 
Filtro de manga  1   8421.39.90 
Precipitador eletrostático  1   8421.39.90 
Preaquecedor de ar  1   8415.83.00 
Sistema de limpeza de enxofre/dessulfurizador de gases (FGD)  2   8419.89.99 
Sistema de combate a incêndio  1   8404.10.10 
10  Sistema de controle e supervisão distribuído (DCS)  2   9032.89.90 
11  Moedor de calcário  2   8474.20 
12  Britador de carvão  2   8474.20 
13  Bombas caldeira  4   8413.70.90 
14  Sistema de alimentação de carvão para caldeira  1   8474.20.90 
15  Sistema de alimentação de calcário para caldeira  1   8474.20.90 
16  Estrutura metálica da caldeira  120.000 t   7308.90.90 
17  Sistema de sopragem de fuligem  4   8414.80.90 
18  Sistema de armazenagem, transporte e injeção de areia na caldeira  1   8428.33.00 
19  Sistema de movimentação, estocagem, carregamento e transporte de calcário  1   8428.33.00 
20  Sistema de extração, transporte e armazenagem de cinza  1   8428.33.00 
21  Sistema de extração, transporte e armazenagem dos subprodutos da dessulfuração (gesso e outros)  1   8428.33.00 
22  Dutos de gases  2.000 m   7304.11.00 
23  Ciclone  1   8414.80.38 
24  Sistema de movimentação, estocagem, carregamento e transporte de carvão  1   8428.39.20 
25  Sistema de armazenagem, transporte e injeção de óleo na caldeira  1   8479.89.12 
26  Caldeira de partida  1   8402.11.00 
27  Sistema de combustão, dotado de queimadores de partida (start up da caldeira)  1   8416.10.00 
DESCRIÇÃO 2  Turbina a vapor com extrações de fluxo axial tipo "tandem" (dois corpos) potência entre 300 MWe e 350 MWe bruto, pressão de entrada de vapor entre 160 a 175 bar e temperatura entre 530ºC a 550ºC adotados de sistemas de condensação, válvulas de controle e isolamento térmico  
28  Turbina  1   8406.81.00 
29  Condensador  1   8404.20.00 
30  Sistema de alimentação de água  1   8406.90.90 
31  Bombas extração condensado  6   8413.70.90 
32  Sistema de "by-pass" da turbina  1   8406.90.90 
33  Sistema de selagem de vapor  1   8406.90.90 
34  Sistema de vácuo  1   8406.90.90 
35  Sistema hidráulico, incluindo tanque de óleo  1   8406.90.90 
36  Trocadores de Calor  12   8419.50.10 
DESCRIÇÃO 3  Gerador elétrico trifásico de corrente alternada, potência compreendida entre 350 e 600 MVA, rotação de 3600rpm (2 pólos) tensão nominal de 21kV, freqüência de 60Hz dotados de sistema de excitação, unidade de transformação, sistema de controle, sistema de óleo de selagem, sistema de refrigeração de hidrogênio, transformador de corrente, instrumentação e sistema de controle  
37  Gerador trifásico  1   8501.34.20 
38  Transformadores  6   8504.23.00 
39  Transformador de alta tensão (21/525 kV)  1   8504.34.00 
40  Transformadores auxiliares média e baixa tensão  20   8504.21.00 
41  Disjuntor do gerador  4   8535.29.00 
42  Equipamentos auxiliares (MSD acessórios)  2   8502.39.00 
43  Subestação elétrica (equipamento alta tensão)  1   8537.20 
44  Subestação elétrica (torres)  1   7308.20.00 
45  Barramento Bus Duct  1   8544.60.00 
46  Baterias  1   8507.30.90 
47  Carregadores de baterias  1   8504.40.10 
48  Cabos de alta tensão enterrados  40.000m   8544.60.00 
49  Cabos de alta tensão LT (Grosbeak + OPGW)  6.000m   8544.70.90 
50  Cabos de média tensão terminais  300.000m   8544.60.00 
51  Cabos de baixa tensão  700.000m   8544.60.00 
52  Cabo de cobre  70.000m   8544.60.00 
53  Painéis de média tensão  80   8537.20 
54  Painéis auxiliares da subestação  40   8537.10.90 
55  Painéis MCC  800   8537.10.90 
56  Painéis auxiliares de baixa tensão  600   8537.10.90 
57  Painéis de controle  230   8537.10.90 
58  Controladores lógicos programáveis (CLPs)  350   8537.10.20 
59  Painéis de distribuição secundária B.T.  1600   8537.10.90 
60  Power center painéis de baixa tensão  200   8537.10.90 
61  Sistema de proteções  3   8537.10.20 
62  UPS (Non-break)  4   8504.40.40 
63  Sistema de comunicação  1   8517.62.77 
64  Gerador diesel de emergência  2   8502.13.19 
DESCRIÇÃO 4  Outros equipamentos  
65  Sistema de ar comprimido  8414.80.12  
66  Tubos de aço (chaminé)  7305.31.00  
67  Desaerador  8404.10.10  
68  Torre de resfriamento  16  8419.89.99  
69  Tanques  16  7309.00.90  
70  Dispositivos de instrumentação e controle  2000  8537.10.90  
71  Sistema de tratamento de água (incluindo desmineralização, sistema de injeção química, etc.)  8421.21.00  
72  Sistema de tratamento de efluente líquido  8421.21.00  
73  Sistema de amostragem e análise de água  8421.29.90  
74  Sistema de análise dos gases  9027.10.00  
75  Sistema de condicionamento de ar  8415.83.00  
76  Sistema de resfriamento com hidrogênio  8419.89.99  
77  Equipamento de monitoramento da qualidade do ar  9032.89.90  
78  Bombas para sistema de resfriamento  12  8413.70.90  
79  Bombas anti-incêndio  15  8413.70.90  
80  Estrutura metálica para suporte tubulação  78.500 t  7308.90.10  
81  Chumbadores e partes embutidas  1.000 t  7308.90.90  
82  Escadas e plataformas metálicas  2.000 t  7308.90.90  
83  Válvula de retenção  1200  8481.30.00  
84  Válvula borboleta  400  8481.80.97  
85  Válvula esfera  400  8481.80.95  
86  Válvula globo  3200  8481.80.94  
87  Válvula gaveta  200  8481.80.93  
88  Válvula de alívio  200  8481.40.00  
89  Válvulas motorizadas  600  8481.80.99  
90  Válvulas de regulação e controle  400  8481.80.99  
91  Tubos de aço inox  800  7304.41  
92  Tubos de ferro ou aços não ligados  3700  7304.31.10  
93  Tubos rígidos de polímeros de etileno  600  3917.21.00  
94  Tubos de PVC  2000  3926.90.90  
95  Acessórios de aço inox para soldar topo a topo  600  7307.23.00  
96  Acessórios de aço para tubos  6000  7307.19.20  
97  Válvulas e acessórios em PVC  3500  3926.90.90  
98  Ponte rolante  8426.11.00  
99  Centrifugador indutor  8421.19.90  
100  Centrifugador primário  8421.19.90  
101  Indutor filtrante primário 
8421.39.10  

Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho; Receita Federal do Brasil - Jorge Antônio Deher Rachid; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macedo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia -Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Pedro Meneguetti, Espírito Santo - Ana Paula Vitali Janes Vescovi, Goiás - Ana Carla Abrão Costa, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Paulo Ricardo Brustolin da Silva, Mato Grosso do Sul - Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará -Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco - Márcio Stefanni Monteiro Morais, Piauí -Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Julio César Carmo Bueno, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul - Giovani Batista Feltes, Rondônia - Wagner Garcia de Freitas, Roraima - Kardec Jackson Santos da Silva, Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Paulo Afonso Teixeira.