Convênio ICMS nº 107 de 13/12/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1996

Autoriza o Estado de São Paulo a revogar a isenção prevista no Convênio ICMS 70/1990, de 12.12.1990, que concede isenção em saídas de bens do ativo imobilizado.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 84ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Belém, PA, no dia 13 de dezembro de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de São Paulo autorizado a revogar a isenção prevista no inciso I da Cláusula primeira. do Convênio ICMS 70/1990, de 12 de dezembro de 1990.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Belém, PA, 13 de dezembro de 1996.