Comunicado Conjunto DEAT nº 176 DE 18/05/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 mai 2017

Prorroga o Regime Especial que autoriza o cadastramento para distribuidor hospitalar, dispensando-o do recolhimento antecipado do ICMS por substituição tributária.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento Prorrogou, ao contribuinte a seguir identificado, o Regime Especial que autoriza o Cadastramento como distribuidor hospitalar, dispensando-o do recolhimento antecipado do ICMS por substituição tributária, conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT nº 198/2009 , com vigência até 31.03.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 703/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃOTRIBUTÁRIA

Interessada: GILMAR ARAUJO RODRIGUES

IE 451.110.465.117 - CNPJ: 08.618.163/0001-44