Comunicado CAT nº 62 de 15/12/2008

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 dez 2008

Esclarece sobre os prazos previstos no Decreto nº 53.625, de 30.10.2008, que disciplina o recolhimento do ICMS relativo ao estoque de mercadorias recebidas antes do início da vigência do regime jurídico da substituição tributária.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos Decretos nºs 53.511, de 6 de outubro de 2008, 53.625, de 30 de outubro de 2008, e 53.715, de 24 de novembro de 2008, esclarece que:

1 - o Decreto nº 53.715, de 24 de novembro de 2008, alterou o Decreto nº 53.511, de 6 de outubro de 2008, prorrogando, de 1º de dezembro de 2008 para 1º de fevereiro de 2009, a data de início da aplicação da sistemática da substituição tributária nas operações com os medicamentos, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, produtos da indústria alimentícia e materiais de construção e congêneres relacionados no referido Decreto nº 53.511/2008;

2 - em razão dessa prorrogação, os prazos previstos no Decreto nº 53.625, de 30 de outubro de 2008, que disciplina o recolhimento do ICMS relativo ao estoque das mercadorias relacionadas no Decreto nº 53.511/2008, recebidas antes do início da vigência do regime da substituição tributária, necessitam ser devidamente ajustados;

3 - o decreto para ajustar os prazos previstos no Decreto nº 53.625/2008 será publicado oportunamente.