Decreto nº 53.715 de 24/11/2008

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 nov 2008

Altera o Decreto nº 53.511, de 06.10.2008, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos XIV, XXVII, XXX, XXXI e XXXIII, da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o art. 3º do Decreto nº 53.511, de 6 de outubro de 2008:

"Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009." (NR).

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2008.

JOSÉ SERRA

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário da Fazenda

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 2008.