Comunicado SEFAZ nº 4 DE 05/07/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 jul 2016

Comunicado sobre os códigos e correspondentes especificações de receitas a serem utilizados para recolhimento dos tributos.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí informa aos contribuintes do ICMS, deste Estado, com base nos arts. 111 e 114-A do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, sobre a obrigatoriedade de utilização correta dos códigos e especificações constantes no Anexo XXIX do Decreto nº 13.500/2008 :

I - os tributos provenientes da conta-corrente 2 (Substituição Tributária: imposto retido na fonte e substituição pelas saídas) devem ser recolhidos no código de receita 113001 - ICMS - Imposto, Juros e Multas;

II - os tributos provenientes da conta-corrente 6 (diferencial de alíquota, substituição das entradas. antecipação total e importação) devem ser recolhidos no código de receita 113001 - Imposto, Juros e Multa;

III - os tributos provenientes da conta-corrente 1 (apuração normal), o ICMS previsto nos arts. 813-C e 813-A , § 3º do Decreto nº 13.500/2008 , apurado pelos atacadistas que possuem o Regime Especial de Tributação para Geração de Empregos devem ser recolhidos no código de receita 113000 - ICMS - Normal;

IV - o tributo da conta 7 (ICMS Antecipação Parcial) deve ser recolhido no código de receita 113011 - ICMS Antecipação Parcial;

V - o FECOP deve ser recolhido no código de receita 113387 - ICMS Adicional FECOP - Lei nº 5.622/2006 ;

VI - o ICMS previsto nos arts. 813-A , § 5º e 813-C , § 1º do Decreto nº 13.500/2008 , apurado pelos atacadistas que possuem o Regime Especial de Tributação para Geração de Empregos devem ser recolhidos no código de receita 113001 - ICMS, Imposto, Juros e Multa e informados na DIEF na ficha Recolhimento do Período no item 11 - ICMS Outras Hipóteses.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 05 de julho de 2016.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda