Comunicado UNATRI nº 3 DE 14/03/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 mar 2017

Comunica aos contribuintes do ICMS beneficiários do regime especial de substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios para veículos que está disponível nova versão da Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF.

A Diretora da Unidade de Administração Tributária informa aos contribuintes do ICMS beneficiários do regime especial de substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios para veículos, que os mesmos devem entregar a Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF utilizando a versão 2.2.2 do programa da DIEF, disponibilizada no sítio da SEFAZ, devendo ser observadas as seguintes orientações no seu preenchimento:

I - no campo "Entradas Tributáveis" deve ser informado o total do ICMS relativo as mercadorias alcançadas pelo regime especial de autopeças, tributadas pela aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do documento fiscal de entrada, conforme disposto no art. 813-M do Dec. nº 13.500/2008;

II - no campo "base de cálculo do FUNEF" deve ser informado o valor referente a re-núncia fiscal, que corresponde ao valor do ICMS devido, apurado com a tributação prevista para a respectiva mercadoria, deduzido do valor do ICMS apurado de acordo com as regras do benefício fiscal;

III - no campo "outros débitos" deve ser informado o valor do ICMS a recolher referente as mercadorias que não sejam autopeças, tributadas pelas normas gerais de tributação definidas no art. 77 do Dec. 13.500/2008;

IV - no campo "Base FECOP Saídas Operação Própria" deve ser informado o valor das saídas com mercadorias que não sejam autopeças, e que estejam sujeitas ao FECOP, instituído pela Lei nº 5.622, de 28 de dezembro de 2006. O programa calculará o FECOP relativo a estas operações e deduzirá do valor do ICMS a Recolher informado no campo "outros débitos" da DIEF.

V - no campo "Base FECOP Entradas ST" deve ser informado o valor das entradas relativas a mercadorias não tributadas na forma do regime especial e sujeitas a substituição tributária.

VI - na Ficha Recolhimento do Período, na linha ICMS APURADO - SUBSTITUIÇÃO DAS ENTRADAS, o contribuinte deverá informar o valor líquido do imposto, sem o adicional do FECOP, pois este será calculado pelo programa, tendo como Base de Cálculo os registros efetuados nos campos "Base FECOP Saídas operação Própria" e "Base FECOP entradas ST". O valor total do FECOP será levado automaticamente para a Ficha Recolhimento do Período.

Informa ainda, que os contribuintes deverão providenciar o envio de DIEF retificadora referente as operações de janeiro de 2017 na versão 2.2.2

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 14 de março de 2017.

MARIA DAS GRAÇAS RAMOS

Diretora da UNATRI