Comunicado SEFAZ nº 2 DE 13/01/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 13 jan 2017

Comunica sobre o cálculo do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP, nas operações e prestações com redução de base de cálculo.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí

Comunica aos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - Cagep, com base no inciso I do art. 23 da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989, no art. 44 e 1.077 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, e no inciso I do art. 2º da Lei nº 5.622 , de 28 de dezembro de 2006, que as operações internas, e as interestaduais de entrada, estas sujeiras ao regime de Substituição Tributária, com mercadorias e prestações de serviços tributadas pela alíquota de 18% (dezoito por cento) beneficiadas com redução de base de cálculo sofrerão a partir de 1º de janeiro de 2017, a incidência dos percentuais de carga tributária efetiva, nos quais está incluído o percentual de 1% (um por cento) destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Fecop, a seguir relacionados:

DECRETO Nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008.

Dispositivo Legal Carga Tributária Efetiva (CTE) Cálculo da Carga Tributária Efetiva (BC x Alíquota = CTE) ICMS FECOP
Art. 44, inciso I 9,8% 54,45 x 18% = 9,8 8,8% 1%
Art. 44, inciso II 6,6% 36,67 x 18% = 6,6 5,6% 1%
Art. 44, inciso III 4,4% 24,45 x 18% = 4,4 3,4% 1%
Art. 44, inciso IV 1,85% 10,28 x 18% = 1,85 0,85% 1%
Art. 44, inciso V 16,30% 90,56 x 18% = 16,30 15,30% 1%
Art. 44, inciso VI 5% 27,78 x 18% = 5 4% 1%
Art. 44, inciso XIII 7,8% 43,34 x 18% = 7,8 6,8% 1%
Art. 44, inciso XIV 13% 72,23 x 18% = 13 12% 1%
Art. 44, inciso XV 8% 44,45 x 18% = 8 7% 1%
Art. 44, inciso XX 13% 72,23 x 18% = 13 12% 1%
Art. 44, inciso XXIII 2,7% 15 x 18% = 2,7 1,7% 1%
Art. 44, inciso XXV 2,7% 15 x 18% = 2,7 1,7% 1%
Art. 44, inciso XXXII 13% 72,23 x 18% = 13 12% 1%
Art. 44, inciso XXXIII 13% 72,23 x 18% = 13 12% 1%
Art. 44, inciso XXXVIII 6% 33,34 x 18% = 6 5% 1%
Art. 44, inciso XXXIX, alínea "a", item 1 7,8% 43,34 x 18% = 7,8 6,8% 1%
Art. 44, inciso XXXIX, alínea "a", item 2 12,05% 66,95 x 18% = 12,05 11,05% 1%
Art. 44, inciso XL 8% 44,45 x 18% = 8 7% 1%
Art. 44, inciso XLI 5% 27,78 x 18% = 5 4% 1%
Art. 44, inciso XLII 6% 33,34 x 18% = 6 5% 1%
         
Art. 1.077 13% 72,23 x 18% = 13 12% 1%

A Carga Tributária Efetiva (CTE) dos demais dispositivos do art. 44 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, não mencionados no quadro acima, permanece inalterada.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 13 de janeiro de 2017.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda