Comunicado DEAT/EFD nº 12 DE 20/09/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 set 2012

Comunicado de Obrigatoriedade de Oficio.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 3º, da Portaria CAT 147/2009, comunica que:

 

1. Fica estabelecida a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a partir das datas abaixo descritas ou a partir da data de início de atividade de seus estabelecimentos, para os seguintes contribuintes:

 

CNPJ Base

Razão Social

Data

Perfil

66.079.609

Log & Print Grafica e Logistica S.A.

30.04.2011

A

11.931.402

Orion Engineered Carbons Ltda.

12.05.2010

A

 

2. O presente ato torna sem efeito a obrigatoriedade estabelecida por meio do Comunicado DEAT - Série EFD 5/2012 para os contribuintes acima citados.