Comunicado DEAT/EFD nº 12 DE 20/09/2012
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 set 2012
Comunicado de Obrigatoriedade de Oficio.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 3º, da Portaria CAT 147/2009, comunica que:
1. Fica estabelecida a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a partir das datas abaixo descritas ou a partir da data de início de atividade de seus estabelecimentos, para os seguintes contribuintes:
CNPJ Base |
Razão Social |
Data |
Perfil |
66.079.609 |
Log & Print Grafica e Logistica S.A. |
30.04.2011 |
A |
11.931.402 |
Orion Engineered Carbons Ltda. |
12.05.2010 |
A |
2. O presente ato torna sem efeito a obrigatoriedade estabelecida por meio do Comunicado DEAT - Série EFD 5/2012 para os contribuintes acima citados.