Circular SECEX nº 81 de 22/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2005

Dispõe sobre o Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 02, entre o Brasil e o Uruguai.

Notas:

1) Revogada pela Circular SECEX nº 52, de 02.08.2006, DOU 03.08.2006.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 02, entre o Brasil e o Uruguai, torna público que:

1. O Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 02 estabelece as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo, até a efetiva entrada em vigor da Política Automotiva do Mercosul.

2. A quota de 6.500 (seis mil e quinhentas) unidades de automóveis e veículos comerciais leves - até 1.500 kg de capacidade de carga, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que figuram no Apêndice I do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, e que cumpram as disposições contidas no Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação nº 02 - contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica distribuída entre as seguintes empresas:

EMPRESAS UNIDADES 
Daimler-Chrysler1 117 
Fiat Automóveis S/A. 1.300 
Ford do Brasil Ltda. 820 
General Motors do Brasil Ltda. 1.245 
Honda 265 
Land Rover 110 
MMC Automóveis2 157 
Nissan 132 
Peugeot Citroën3 320 
Renault do Brasil Automóveis S/A. 253 
Toyota do Brasil S/A. 245 
Volkswagen do Brasil Ltda.4 1.536 
TOTAL 6.500 
1.   Produtos Mercedes-Benz 2.   Produtos Mitsubishi3.   Produtos Peugeot e Citroën4.   Produtos Volkswagen e Audi

3. A quota corresponde às exportações efetivas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006.

4. Na hipótese de haver desinteresse da empresa em exportar, no todo ou em parte, a quantidade de unidades a ela alocada, o saldo correspondente poderá ser redistribuído, respeitados os prazos indicados.

FÁBIO MARTINS FARIA"