Circular SECEX nº 52 de 02/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2006

Dispõe sobre o Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre o Brasil e o Uruguai.

Notas:

1) Revogada pela Circular SECEX nº 75, de 01.11.2006, DOU 06.11.2006.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre o Brasil e o Uruguai, e na Circular SECEX nº 81, de 22 de dezembro de 2005, torna público que:

1. O Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 estabelece as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo até a efetiva entrada em vigor da Política Automotiva do Mercosul.

2. A quota de 6.500 (seis mil e quinhentas) unidades de automóveis e veículos comerciais leves - até 1.500kg de capacidade de carga, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que figuram no Apêndice I do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, e que cumpram as disposições contidas no Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação nº 2 - contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica redistribuída da seguinte maneira entre as empresas nacionais:

EMPRESAS UNIDADES 
Daimler-Chrysler do Brasil Ltda.1 
Fiat Automóveis S/A. 1.466 
Ford Motor Company Ltda. 770 
General Motors do Brasil Ltda. 1.404 
Honda Automóveis do Brasil Ltda. 240 
Land Rover 
MMC Automotores do Brasil Ltda.2 22 
Nissan do Brasil Automóveis Ltda. 132 
Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda3 363 
Renault do Brasil S/A. 288 
Toyota do Brasil Ltda. 279 
Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda.4 1.536 
TOTAL 6.500 

1 Produtos Mercedes-Benz

2 Produtos Mitsubishi

3 Produtos Peugeot e Citroën

4 Produtos Volkswagen e Audi

3. A quota corresponde às exportações efetivadas no período de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2006.

4. Fica revogada a Circular SECEX nº 81, de 22 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2005.

ARMANDO DE MELLO MEZIAT"