Circular SECEX nº 79 de 25/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2004

Dispõe sobre a quota de exportações de veículos do Brasil para o Uruguai.

O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre o Brasil e o Uruguai, e na Circular SECEX nº 72, de 4 de novembro de 2004, torna público que:

1. A quota de 5.500 (cinco mil e quinhentas) unidades de automóveis e veículos comerciais leves - até 1.500 kg de capacidade de carga, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que figuram no Apêndice I do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, e que cumpram as disposições contidas no Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação nº 2 - contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica distribuída da seguinte maneira entre empresas nacionais:

EMPRESAS UNIDADES 
Daimler-Chrysler (1) 
Fiat Automóveis S.A.1.336 
Ford do Brasil Ltda. (2) 334 
General Motors do Brasil Ltda. 1.387 
Honda 125 
MMC Automóveis (3) 20 
Nissan Zero 
Peugeot Citroën 268 
Renault do Brasil Automóveis S.A. 271 
Toyota do Brasil S.A. 224 
Volkswagen do Brasil Ltda.(4) 1.535 
TOTAL 5.500 

(1) Produtos Mercedes-Benz

(2) Produtos Ford e Land Rover

(3) Produtos Mitsubishi

(4) Produtos Volkswagen e Audi

2. A quota corresponde às exportações efetivas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2004.

IVAN RAMALHO