Circular SECEX nº 79 de 25/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2004
Dispõe sobre a quota de exportações de veículos do Brasil para o Uruguai.
O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre o Brasil e o Uruguai, e na Circular SECEX nº 72, de 4 de novembro de 2004, torna público que:
1. A quota de 5.500 (cinco mil e quinhentas) unidades de automóveis e veículos comerciais leves - até 1.500 kg de capacidade de carga, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que figuram no Apêndice I do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, e que cumpram as disposições contidas no Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação nº 2 - contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica distribuída da seguinte maneira entre empresas nacionais:
EMPRESAS | UNIDADES |
Daimler-Chrysler (1) | |
Fiat Automóveis S.A. | 1.336 |
Ford do Brasil Ltda. (2) | 334 |
General Motors do Brasil Ltda. | 1.387 |
Honda | 125 |
MMC Automóveis (3) | 20 |
Nissan | Zero |
Peugeot Citroën | 268 |
Renault do Brasil Automóveis S.A. | 271 |
Toyota do Brasil S.A. | 224 |
Volkswagen do Brasil Ltda.(4) | 1.535 |
TOTAL | 5.500 |
(1) Produtos Mercedes-Benz
(2) Produtos Ford e Land Rover
(3) Produtos Mitsubishi
(4) Produtos Volkswagen e Audi
2. A quota corresponde às exportações efetivas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2004.
IVAN RAMALHO