Circular SECEX nº 72 de 04/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2004

Dispõe sobre a redistribuição de quotas de unidades de automóveis e veículos comerciais leves com preferência tarifária nas exportações do Brasil para o Uruguai.

O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre o Brasil e o Uruguai, e na Circular SECEX nº 05, de 4 de fevereiro de 2004, torna público que:

1. A quota de 5.500 (cinco mil e quinhentas) unidades de automóveis e veículos comerciais leves - até 1.500 kg de capacidade de carga, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que figuram no Apêndice I do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, e que cumpram as disposições contidas no Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação nº 2 - contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica redistribuída da seguinte maneira entre empresas nacionais:

EMPRESAS UNIDADES 
Daimler-Chrysler 1. Produtos Mercedes-Benz1  
Fiat Automóveis S.A. 1.265 
Ford do Brasil Ltda2. Produtos Mitsubishi2 . 334 
General Motors do Brasil Ltda. 1.314 
Honda 231 
MMC Automóveis3. Produtos Ford e Land Rover3  50 
Nissan 
Peugeot Citroën 268 
Renault do Brasil Automóveis S.A. 250 
Toyota do Brasil S.A. 253 
Volkswagen do Brasil Ltda.4. Produtos Volkswagen e Audi4  1.535 
TOTAL 5.500 

3. A quota corresponde às exportações efetivas no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2004.

4. Fica revogada a Circular nº 67, de 27 de outubro de 2004.

ARMANDO DE MELLO MEZIAT