Circular SECEX nº 72 de 04/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2004
Dispõe sobre a redistribuição de quotas de unidades de automóveis e veículos comerciais leves com preferência tarifária nas exportações do Brasil para o Uruguai.
O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre o Brasil e o Uruguai, e na Circular SECEX nº 05, de 4 de fevereiro de 2004, torna público que:
1. A quota de 5.500 (cinco mil e quinhentas) unidades de automóveis e veículos comerciais leves - até 1.500 kg de capacidade de carga, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que figuram no Apêndice I do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, e que cumpram as disposições contidas no Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação nº 2 - contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica redistribuída da seguinte maneira entre empresas nacionais:
EMPRESAS | UNIDADES |
Daimler-Chrysler 1. Produtos Mercedes-Benz1 | 0 |
Fiat Automóveis S.A. | 1.265 |
Ford do Brasil Ltda2. Produtos Mitsubishi2 . | 334 |
General Motors do Brasil Ltda. | 1.314 |
Honda | 231 |
MMC Automóveis3. Produtos Ford e Land Rover3 | 50 |
Nissan | 0 |
Peugeot Citroën | 268 |
Renault do Brasil Automóveis S.A. | 250 |
Toyota do Brasil S.A. | 253 |
Volkswagen do Brasil Ltda.4. Produtos Volkswagen e Audi4 | 1.535 |
TOTAL | 5.500 |
3. A quota corresponde às exportações efetivas no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2004.
4. Fica revogada a Circular nº 67, de 27 de outubro de 2004.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT