Circular SECEX nº 67 de 27/10/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2004
Dispõe sobre as exportções de automóveis do Brasil para o Uruguai.
Notas:
1) Revogada pela Circular SECEX nº 72, de 04.11.2004, DOU 08.11.2004.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre o Brasil e o Uruguai, torna público que:
1. O Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 estabelece as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo, até a efetiva entrada em vigor da Política Automotiva do Mercosul.
2. A quota de 5.500 (cinco mil e quinhentas) unidades de automóveis e veículos comercias leves - até 1.500 kg de capacidade de carga, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que figuram no Apêndice I do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação nº 2 - contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica distribuída entre as seguintes empresas:
EMPRESAS | UNIDADES |
Daimler-Chrysler1 | 119 |
Fiat Automóveis S.A. | 1.094 |
Ford do Brasil Ltda. | 668 |
General Motors do Brasil Ltda. | 1.137 |
Honda | 195 |
MMC Automóveis2 | 133 |
Nissan | 122 |
Peugeot Citroën | 227 |
Renault do Brasil Automóveis S.A. | 262 |
Toyota do Brasil S.A. | 214 |
Volkswagen do Brasil Ltda. | 1.329 |
TOTAL | 5.500 |
1. Produtos Mercedes-Benz
2. Produtos Mitsubishi
3. A quota corresponde às exportações efetivas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2004.
4. Na hipótese de haver desinteresse da empresa em exportar, no todo ou em parte, a quantidade de unidades a ela alocada, o saldo correspondente poderá ser redistribuído, respeitados os prazos indicados.
IVAN RAMALHO"