Circular SECEX nº 67 de 27/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2004

Dispõe sobre as exportções de automóveis do Brasil para o Uruguai.

Notas:

1) Revogada pela Circular SECEX nº 72, de 04.11.2004, DOU 08.11.2004.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre o Brasil e o Uruguai, torna público que:

1. O Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 estabelece as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo, até a efetiva entrada em vigor da Política Automotiva do Mercosul.

2. A quota de 5.500 (cinco mil e quinhentas) unidades de automóveis e veículos comercias leves - até 1.500 kg de capacidade de carga, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que figuram no Apêndice I do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação nº 2 - contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica distribuída entre as seguintes empresas:

EMPRESAS UNIDADES 
Daimler-Chrysler1 119 
Fiat Automóveis S.A. 1.094 
Ford do Brasil Ltda. 668 
General Motors do Brasil Ltda. 1.137 
Honda 195 
MMC Automóveis2 133 
Nissan 122 
Peugeot Citroën 227 
Renault do Brasil Automóveis S.A. 262 
Toyota do Brasil S.A. 214 
Volkswagen do Brasil Ltda. 1.329 
TOTAL 5.500 

1. Produtos Mercedes-Benz

2. Produtos Mitsubishi

3. A quota corresponde às exportações efetivas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2004.

4. Na hipótese de haver desinteresse da empresa em exportar, no todo ou em parte, a quantidade de unidades a ela alocada, o saldo correspondente poderá ser redistribuído, respeitados os prazos indicados.

IVAN RAMALHO"