Circular SUSEP nº 62 de 09/09/1998

Norma Federal

Aprova as Condições da Apólice do Seguro-Garantia Aduaneiro e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Circular SUSEP nº 214, de 09.12.2002, DOU 17.12.2002 , com efeitos noventa dias após a publicação.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do artigo 36, alínea c, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, considerando o disposto no artigo 2º da Instrução Normativa nº 083, de 27 de julho de 1998, da Secretaria da Receita Federal, e tendo em vista o que consta no Processo SUSEP nº 15.414.004280/98-72, resolve:

Art. 1º. Aprovar as Condições da Apólice do Seguro-Garantia Aduaneiro, em conformidade com as Normas Anexas que compõe, os Anexos I e II desta Circular.

Art. 2º. O Seguro-Garantia Aduaneiro garantirá o ressarcimento devido ao inadimplemento do tomador, em relação à revogação, no todo ou em parte, de suspensão legal de obrigações fiscais devidas à Fazenda Nacional.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Circular, considera-se tomador o compromissário do termo de responsabilidade de que tratam os artigos 547 e 548 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985.

Art. 3º. A cobertura do Seguro-Garantia Aduaneiro se aplica aos casos de:

I - admissão temporária;

II - trânsito aduaneiro;

III - drawback;

IV - determinação do valor aduaneiro;

V - cumprimento de obrigações acessórias; e

VI - outras situações previstas na legislação aduaneira.

Art. 4º. Aplicam-se a esta modalidade de seguro-garantia as disposições tarifárias e as condições contratuais gerais, aprovadas pela Circular SUSEP nº 4, de 23 de maio de 1997.

Art. 5º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO

ANEXO I
MODELO DE APÓLICE

(Redação dada ao modelo pela Circular SUSEP nº 104, de 09.09.1999, DOU 16.09.1999 )

A SEGURADORA IMAGINÁRIA S/A (SEGURADORA), com sede na ..............................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................. garante por esta APÓLICE à UNIÃO FEDERAL (SEGURADO), representada pela SECRETARIA DE RECEITA FEDERAL, com endereço na .................................., o cumprimento das obrigações assumidas por ..................... (TOMADOR), na forma do Termo de Responsabilidade que passa a fazer parte integrante desta APÓLICE, até o valor de R$ ........................... (....................reais).

Esta APÓLICE terá início em ..../..../......., sendo válida até a extinção, sob qualquer forma, das obrigações do Tomador.

As Condições da Garantia, expressas no verso, constituem parte integrante e inseparável desta APÓLICE, para todos os fins de direito.

(Local), ......... de ................... de........ .

SEGURADORA IMAGINÁRIA S/A"

Nota: Assim dispunha o modelo alterado:
"SEGURO-GARANTIA ADUANEIRO
APÓLICE Nº
A SEGURADORA IMAGINÁRIA S/A (SEGURADORA), com sede na ....................,
inscrita no CGC sob o nº ....................., garante por esta APÓLICE à UNIÃO
FEDERAL (SEGURADO), representada pela SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL, com endereço na ............., o cumprimento das obrigações assumidas
por ................... (TOMADOR), na forma do Termo de Responsabilidade assinado
por ele e pela SEGURADORA, que passa a fazer parte integrante desta
APÓLICE, até o valor de R$ .............................. (.......................................... reais).
Esta APÓLICE terá início em ..../..../...., sendo válida até a extinção, sob qualquer
forma, das obrigações do Tomador.
As Condições da Garantia, expressas no verso desta APÓLICE, constituem
parte integrante e inseparável da mesma, para todos os fins de direito.
(Local) .........................., ...... de ........................... de ......................
SEGURADORA IMAGINÁRIA S/A"

ANEXO II
CONDIÇÕES DA GARANTIA

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E EXTENSÃO DO SEGURO

Constitui objeto deste Seguro a garantia de obrigações do TOMADOR vinculadas a Terno de Responsabilidade a que se referem os artigos 547 e 548 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 83, de 27 de julho de 1998 e com a Circular SUSEP nº 62, de 09 de setembro de 1998.

CLÁUSULA SEGUNDA - PARTICIPANTES

É SEGURADO a UNIÃO FEDERAL, representada pela SECRETARIA DE RECEITA FEDERAL.

É TOMADOR o compromissário do Termo de Responsabilidade.

CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR SEGURADO

O valor garantido pela presente APÓLICE é o valor nominal nela expresso, não sujeito, portanto, a qualquer acréscimos não previsto na "Composição do Valor do Termo" referida no citado Termo de Responsabilidade, de modo que esse valor indicará sempre e para todos os efeitos o limite máximo de responsabilidade da SEGURADORA.

CLÁUSULA QUARTA - CARACTERIZAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO SINISTRO

Configurado o inadimplemento, o SEGURADO terá direito de exigir da SEGURADORA a indenização devida, desde que tenha notificado previamente o TOMADOR, para pagamento, constituindo-o em mora e este (TOMADOR) não tenha adimplido sua obrigação.

CLÁUSULA QUINTA- INDENIZAÇÃO E SUB-ROGAÇÃO

Caracterizado o sinistro e paga a indenização, a SEGURADORA sub-rogar-se-á nos créditos e demais direitos e ações do SEGURADO contra o TOMADOR ou contra terceiros, cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sinistro.

CLÁUSULA SEXTA - ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A SEGURADORA ficará isenta de responsabilidade em relação à presente APÓLICE, nas seguintes hipóteses:

6.1 - casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro;

6.2 - descumprimento das obrigações do TOMADOR decorrentes de ação ou omissão do SEGURADO;

6. 3 - alteração ou modificação das obrigações constantes no Termo de Responsabilidade, ainda quando acordadas, entre SEGURADO e TOMADOR, sem anuência da SEGURADORA;

6.4 - exoneração legal do TOMADOR.

CLÁUSULA SÉTIMA - PLURALIDADE DAS GARANTIAS

No caso de existirem 2 (duas) ou mais garantias, cobrindo cada uma delas, de forma parcial, o mesmo risco, a SEGURADORA responderá, com base na APÓLICE, proporcionalmente com os demais participantes.

CLÁUSULA OITAVA - EXTINÇÃO DA GARANTIA

Para extinção de garantia desta APÓLICE, o SEGURADO fica obrigado a efetuar a devolução do original deste instrumento ou passar declaração de cumprimento integral da obrigação pelo TOMADOR.

CLÁUSULA NONA - VÍNCULO E CONDUTA DO TOMADOR

As relações entre o TOMADOR e a SEGURADORA regem-se pelo estabelecido em contrato aditivo a esta APÓLICE, sob o título "Condições Contratuais Gerais", cujas disposições não interferem no direito do SEGURADO.

CLÁUSULA DÉCIMA - FORO

O foro, para as questões da presente APÓLICE, é o do domicílio do SEGURADO."