Circular SUSEP nº 534 DE 07/04/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2016

Altera, inclui e revoga dispositivos da Circular SUSEP nº 456, de 13 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a transferência de carteira integral ou parcial entre as Isociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar.

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do disposto na alínea "b" do art. 36, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; no § 2º do art. 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967; no art. 73 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e

Considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.002930/2010-93,

Resolve,

Art. 1º O art. 3º da Circular SUSEP nº 456, de 13 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3 . .....

§ 1º A sociedade/entidade cedente deverá acostar ao processo administrativo mencionado no caput os formulários definidos no sítio eletrônico da SUSEP, na seção "Orientações de Normativos/Capital Mínimo Requerido/Transferência de Carteira", preenchidos de acordo com as orientações ali contidas e as características da carteira transferida, para fins de cálculo do capital mínimo requerido.

§ 2º Os arquivos eletrônicos dos formulários mencionados no parágrafo anterior deverão ser encaminhados à SUSEP para o endereço de correio eletrônico diris.rj@susep.gov.br, tendo como assunto o número do processo administrativo de transferência de carteira."

Art. 2º A Circular SUSEP nº 456, de 13 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-A:

"Art. 3º-A Após a realização da transferência, a sociedade/entidade cessionária deverá encaminhar à SUSEP os dados históricos da carteira recebida, na forma disposta na regulamentação, para fins de ajustes no cálculo do capital mínimo requerido das empresas envolvidas."

Art. 3º O art. 9º da Circular SUSEP nº 456, de 13 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º .....

§ 4º No caso de operações de seguros e previdência complementar aberta, a carta a que se refere o caput poderá ser emitida com a utilização de meios remotos nos termos da regulamentação vigente."

Art. 4º Revoga-se o art. 10 da Circular SUSEP nº 456, de 13 de dezembro de 2012.

Art. 5º Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO WESTENBERGER