Circular CAIXA nº 525 de 16/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2010

Dá nova redação à Circular CAIXA nº 513, de 12 de maio de 2010, que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2010.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 533, de 14.12.2010, DOU 16.12.2010.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"Dá nova redação à Circular CAIXA nº 513, de 12 de maio de 2010, que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2010. A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, e o art. 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, em cumprimento às disposições estabelecidas nas Instruções Normativas nº 31, de 27 de maio de 2010 e Instrução Normativa nº 47, de 05 de agosto de 2010, ambas do Ministério das Cidades, e,

Considerando a nova distribuição dos recursos do Orçamento Operacional do FGTS para 2010, referente à área de Habitação Popular, em virtude dos remanejamentos de recursos entre Programas e Unidades da Federação;

Considerando a nova distribuição dos recursos do Orçamento Financeiro do FGTS para 2010, destinado à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, em virtude dos remanejamentos de recursos entre Unidades da Federação,

Resolve:

1. Alterar os anexos I, II, III e IV da Circular CAIXA nº 513, 12.05.2010, que passam a vigorar na forma dos Anexos de I a IV desta Circular.

2. Esta Circular e os respectivos anexos estão disponíveis ao público interessado, por intermédio do site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção downloads, item Circulares CAIXA e FGTS.

3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber. 4 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM LIMA DE OLIVEIRA"