Circular CAIXA nº 513 de 12/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2010

Dá nova redação à Circular CAIXA nº 501, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2010, e dá outras providências.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.90, e o art. 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.95, em cumprimento às disposições estabelecidas na Resolução nº 610, de 27 de outubro de 2009, e na Resolução nº 625, de 12 de janeiro de 2010, ambas do Conselho Curador do FGTS, e na Instrução Normativa do Ministério das Cidades nº 16, de 09 de abril de 2010, e

Considerando a suplementação de R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões) a favor da área de Infraestrutura Urbana, para aplicação no exercício de 2010;

Considerando a nova distribuição dos recursos do Orçamento Operacional do FGTS para 2010, referente à área de Habitação Popular, em virtude dos remanejamentos de recursos entre Unidades da Federação, no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual;

Considerando o saldo remanescente do orçamento de descontos a pessoas físicas, referente ao exercício de 2009, no montante de R$ 1.048.038.000,00 (um bilhão, quarenta e oito milhões, e trinta e oito mil reais), a ser utilizado no presente exercício; e

Considerando os limites para aplicações realizadas à conta das disponibilidades financeiras do FGTS que sofreram retificação ou aqueles não divulgados pela Circular CAIXA Nº 501, de 22.12.2009,

Resolve

1. Alterar os anexos da Circular CAIXA 501, de 22.12.2009, que passam a vigorar na forma dos Anexos de I a VII desta Circular.

2. O orçamento remanescente de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, referente ao exercício de 2009, no montante de R$ 1.048.038.000,00 (um bilhão, quarenta e oito milhões, e trinta e oito mil reais) será aplicado observados os dispositivos a seguir relacionados:

a) serão destinados, no mínimo, R$ 706.998.000,00 (setecentos e seis milhões e novecentos e noventa e oito milhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas urbanas, que deverão observar as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, definidas em legislação específica, e ainda aquelas especificadas no item 3 (alínea a) da Circular CAIXA Nº 501, de 22 de dezembro de 2009.

b) Serão destinados, no máximo, R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para aplicação me financiamentos em áreas rurais, que deverão observar as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV; definidas em legislação específica, e ainda aquelas especificadas no item 3 (alínea b) da Circular CAIXA Nº 501, de 22 de dezembro de 2009.

3. O volume total de recursos para aplicação pelo FGTS em 2010 está demonstrado no Anexo VIII.

4. Esta Circular e os respectivos anexos estão disponíveis ao público interessado, por intermédio do site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, iItem Circulares CAIXA e FGTS.

5. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

6. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os anexos da Circular CAIXA Nº 501, de 22 de dezembro de 2009.

W. MOREIRA FRANCO

Vice-Presidente