Circular SUSEP nº 467 DE 14/06/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2013

Altera dispositivos da Circular Susep nº 437/2012.

(Revogado pela Circular SUSEP Nº 476 DE 22/08/2013):

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do disposto na alínea “c” do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Circular Susep nº 265, de 16 de agosto de 2004, bem como o que consta no Processo Susep nº 15414.000173/2008-07, de 15 de janeiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º. Alterar o caput do artigo 13 da Circular Susep nº 437/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. As Sociedades Seguradoras não poderão comercializar novos contratos de Seguro de Responsabilidade Civil Geral em desacordo com as disposições desta Circular após 360 (trezentos e sessenta) dias contados da data de sua publicação."

Art. 2º. Alterar a redação do inciso II do parágrafo 3º do artigo 13 da Circular Susep nº 437/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - após o prazo estabelecido no caput, poderão vigorar, apenas, até o término de sua vigência, não podendo ser renovados."

Art. 3º. Incluir o parágrafo 4º do artigo 13 da Circular Susep nº 437/2012, com a seguinte redação:

"§ 4º No caso de produtos secundários vinculados a processos de produto principal protocolados até 31 de dezembro de 2012, o prazo de que trata o caput será de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias."

Art. 4º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Circular Susep nº 454, de 6 de dezembro de 2012.

LUCIANO PORTAL SANTANNA