Circular SUSEP nº 454 DE 06/12/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2012

Altera dispositivos da Circular Susep nº 437/2012.

(Revogado pela Circular SUSEP Nº 476 DE 22/08/2013, e pela Circular SUSEP Nº 467 DE 14/06/2013):

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alínea "c", do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Circular Susep nº 265, de 16 de agosto de 2004, bem como o que consta no Processo Susep nº 15414.000173/2008-07,

Resolve:

Art. 1º. Alterar o caput do artigo 13, da Circular Susep nº 437/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. As Sociedades Seguradoras não poderão comercializar novos contratos de Seguro de Responsabilidade Civil Geral em desacordo com as disposições desta Circular após 360 (trezentos e sessenta) dias contados da data de sua publicação."

Art. 2º. Alterar a redação do inciso II, do § 3º, do artigo 13, da Circular Susep nº 437/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - após o prazo estabelecido no caput, poderão vigorar, apenas, até o término de sua vigência, não podendo ser renovados."

Art. 3º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO PORTAL SANTANNA