Circular DC/BACEN nº 4034 DE 29/06/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2020

Altera a Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016, que estabelece os procedimentos para o reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD), de que trata a Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 29 de junho de 2020, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nos arts. 3º, § 2º, e 15 da Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013,

Resolve:

Art. 1º A Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 30. .....

.....

§ 1º A partir de 1º de setembro de 2018, a garantia de que trata o inciso III do caput não se aplica às exposições decorrentes de operações de cartão de crédito consignado.

§ 2º Às operações de crédito garantidas pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) pertencentes à carteira contratada no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC), deve ser aplicado o FPR original de cada tomador caso a limitação da cobertura para a inadimplência suportada pelo fundo (stop-loss) da carteira da instituição credora seja inferior ao volume de operações em atraso superior a 90 (noventa) dias na carteira." (NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 30 da Circular nº 3.809, de 2016.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO

Diretor de Regulação