Circular CAIXA nº 379 de 09/03/2006

Norma Federal

Divulga Manual Operacional do Agente Operador do FGTS que define procedimentos operacionais da linha de crédito para aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI pelo FGTS.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990 , e o art. 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995 , e em cumprimento às disposições estabelecidas na Resolução do Conselho Curador do FGTS nºs 375, de 17.12.2001, 410, de 26.11.2002 , 460, de 14.12.2004 e 492, de 14.12.2005 , baixa a presente Circular.

1 . Divulga versão atualizada do Manual de Fomento - Operações de CRI, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelas Securitizadoras e demais entidades envolvidas nas operações de CRI lastreadas com recursos do FGTS, conforme abaixo:

2 . A versão do Manual, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais da linha de crédito para aquisição de CRI pelo FGTS, no período de 25.11.2003 a 06.03.2006, com destaque em negrito no texto.

2.1 Esse Manual está disponível a todos os participantes da linha de crédito para aquisição de CRI, por intermédio das Representações Regionais do Agente Operador - Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Circulares CAIXA.

3 . Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

4 . Esta Circular entra em vigor a partir de 10.03.2006, revogando a Circular CAIXA nº 304, de 21.11.2003 .

CARLOS BORGES

Vice-Presidente