Circular CAIXA nº 304 de 21/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2003

Divulga Manual Operacional do Agente Operador do FGTS que define procedimentos operacionais da linha de crédito para aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI pelo FGTS.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 379, de 09.03.2006, DOU 17.03.2006.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, e o art. 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, e em cumprimento às disposições estabelecidas na Resolução do Conselho Curador do FGTS nºs 375, de 17.12.2001 e 410, de 26.11.2002, publicada no Diário Oficial da União de 29.12.2001 e 05.12.2002, respectivamente, baixa a presente Circular.

1. Divulga o Manual de Fomento - Operações de CRI, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelas Securitizadoras e demais entidades envolvidas nas operações de CRI lastreadas com recursos do FGTS, conforme abaixo:

2. O referido Manual está disponível a todos os participantes da linha de crédito para aquisição de CRI, por intermédio das Representações Regionais do Agente Operador - Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Circulares CAIXA.

3. As operações, cuja análise está em andamento nas Securitizadoras, a seu critério, podem ser estruturadas nas condições da Circular CAIXA nº 290, de 18.07.2003.

4. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

5. Esta Circular entra em vigor a partir de 24.11.2003, revogando as Circular CAIXA nº 290, de 18.07.2003.

JOAQUIM LIMA DE OLIVEIRA

Diretor"