Circular SECEX nº 32 DE 14/07/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2022

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão.

O Secretário de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério Da Economia, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 , de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013 , e do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020 , e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI/ME nos 19972.101590/2021-61 restrito e 19972.101591/2021-13 confidencial e dos Processos de Interesse Público SEI/ME nos 19972.102433/2021-72 público e 19972.102434/2021-17 confidencial e do Parecer SEI nº 10657/2022/ME, de 13 de julho de 2022 da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público - SDCOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 127, de 22 de dezembro de 2016 , publicada em 23 de dezembro de 2016, aplicada às importações brasileiras de N - Butanol, comumente classificado no subitem 2905.13.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da África do Sul e da Rússia, decide:

1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 85, de 22 de dezembro de 2021:

Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013   Prazos  Datas previstas 
art.59  Encerramento da fase probatória da revisão  1 de setembro de 2022 
art. 60  Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos  21 de setembro de 2022 
art. 61  Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final  20 de outubro de 2022 
art. 62  Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo  9 de novembro de 2022 
art. 63  Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final  29 de novembro de 2022

2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 23 de outubro de 2022, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 85, de 22 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 23 de dezembro de 2021, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013 . De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013 , as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 127, de 22 de dezembro de 2016 , permanecerão em vigor, no curso desta revisão.

3. Iniciar com base em Questionário de Interesse Público recebido, avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, nos termos do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020 , e conforme Anexo I.

LUCAS FERRAZ

ANEXO I