Circular BACEN nº 3.161 de 06/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2002

Divulga novo regulamento do Comitê de Política Monetária (COPOM).

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.193, de 11.06.2003, DOU 13.06.2003.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 6 de novembro de 2002, no uso de sua competência legal e considerando o disposto no Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999, decidiu:

Art. 1º Introduzir alterações no Regulamento do Comitê de Política Monetária (COPOM), que passa a vigorar conforme o documento anexo.

Art. 2º Revogar a Circular nº 3.010, de 17 de outubro de 2000.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO

Diretor

ANEXO
REGULAMENTO

CAPÍTULO I
OBJETIVO

Art. 1º O Comitê de Política Monetária (COPOM), constituído no âmbito do Banco Central do Brasil, tem como objetivos estabelecer diretrizes da política monetária, definir a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés, e analisar o Relatório de Inflação, a que se refere o Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999.

CAPÍTULO II
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Art. 2º São membros do COPOM o Presidente e os Diretores.

Art. 3º O COPOM reunir-se-á, ordinariamente, doze vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente.

§ 1º As reuniões ordinárias serão realizadas em duas sessões, sendo a primeira, às terças-feiras, reservada às apresentações técnicas de conjuntura, e a segunda, às quartas-feiras, para decisões das diretrizes de política monetária.

§ 2º Além dos membros do COPOM, participam da primeira sessão das reuniões ordinárias os seguintes Chefes de Unidade:

I - Chefe do Departamento Econômico (DEPEC);

II - Chefe do Departamento de Operações das Reservas Internacionais (DEPIN);

III - Chefe do Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB);

IV - Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (DEBAN);

V - Chefe do Departamento de Estudos e Pesquisas (DEPEP);

VI - Coordenador da Gerência Executiva de Relacionamento com Investidores (GERIN).

§ 3º Nas ausências dos Chefes das Unidades, os seus substitutos nas reuniões do COPOM terão as mesmas responsabilidades e serão indicados pelos Diretores das respectivas áreas.

§ 4º Participam ainda da primeira sessão das reuniões ordinárias, o Secretário-Executivo da Diretoria, dois Consultores da Diretoria indicados pelo Presidente, o Assessor de Imprensa e, sempre que necessário, outros Chefes de Unidade, que poderão ser convidados a discorrer sobre assuntos de suas áreas.

§ 5º Além dos membros do COPOM, participa da segunda sessão das reuniões ordinárias o Chefe do Depep, sem direito a voto.

CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Art. 4º Cabe aos integrantes do COPOM o exercício das seguintes atribuições e competências:

I - Presidente e Diretores: avaliar as propostas, acrescentar proposições acerca das questões apresentadas e definir, por meio de voto, a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés;

II - Presidente: presidir as reuniões e, ao final, encaminhar a votação; decidir com voto de qualidade; ter a prerrogativa, concedida pelo COPOM, de alterar a meta para a Taxa SELIC, no mesmo sentido do viés, sem necessidade de convocação de reunião extraordinária do COPOM.

§ 1º Os Chefes de Unidade deverão levar ao conhecimento do COPOM:

I - Chefe do DEPEC: apresentação da análise da conjuntura doméstica, abrangendo inflação, nível de atividade, agregados monetários, finanças públicas e balanço de pagamentos, e da economia internacional;

II - Chefe do DEPIN: informação a respeito do ambiente externo, bem como a evolução do mercado de câmbio, das operações do Banco Central do Brasil e das reservas internacionais;

III - Chefe do DEBAN: exposição sobre o estado de liquidez bancária;

IV - Chefe do DEMAB: relato sobre o mercado monetário e sobre as operações de mercado aberto;

V - Chefe do DEPEP: avaliação prospectiva das tendências da inflação;

VI - Coordenador do Gerin: apresentação das expectativas do mercado para as variáveis macroeconômicas.

§ 2º Compete ao COPOM avaliar o cenário macroeconômico e os principais riscos a ele associados, com base nos quais são tomadas as decisões de política monetária.

§ 3º A Diretoria de Política Econômica (DIPEC) fica responsável pela elaboração das respectivas atas.

§ 4º As atas das reuniões do COPOM serão divulgadas no prazo de até seis dias úteis após a data de sua realização.

Art. 5º A divulgação das decisões emanadas do COPOM ocorrerá mediante edição de comunicado pelo Diretor de Política Monetária (Dipom).

§ 1º O calendário das reuniões ordinárias agendadas para o ano seguinte será divulgado até o fim do mês de outubro de cada ano."