Circular BACEN nº 3.010 de 17/10/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2000

Introduz alteração nos objetivos e funcionamento do Comitê de Política Monetária (COPOM), divulga seu novo Regulamento.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.161, de 06.11.2002, DOU 08.11.2002.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 17 de outubro de 2000, no uso de sua competência legal e considerando o disposto no Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999, decidiu:

Art. 1º Introduzir alterações no Regulamento do Comitê de Política Monetária (COPOM), que passa a vigorar conforme anexo.

Art. 2º Revogar a Circular nº 2.980, de 26 de abril de 2000.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO

Diretor

ANEXO

CAPÍTULO
OBJETIVO

Art. 1º O Comitê de Política Monetária (COPOM), constituído no âmbito do Banco Central do Brasil, tem como objetivos estabelecer diretrizes da política monetária, definir a meta da Taxa SELIC, e seu eventual viés, e analisar o Relatório de Inflação, a que se refere o Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999.

CAPÍTULO II
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Art. 2º A composição do COPOM será a seguinte:

I - Presidente;

II - Diretores;

III - Chefe do Departamento Econômico (DEPEC);

IV - Chefe do Departamento de Operações Internacionais (DEPIN);

V - Chefe do Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB);

VI - Chefe do Departamento de Operações Bancárias (DEBAN);

VII - Chefe do Departamento de Estudos e Pesquisas (DEPEP).

§ 1º Terão direito a voto o Presidente e os Diretores.

§ 2º Nas ausências dos Chefes das Unidades, os seus substitutos nas reuniões do COPOM terão as mesmas responsabilidades e serão indicados pelos Diretores das respectivas áreas.

Art. 3º A meta da Taxa SELIC e seu eventual viés serão fixados pelo COPOM.

§ 1º O COPOM reunir-se-á, ordinariamente, doze vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente.

§ 2º As reuniões ordinárias serão realizadas em duas sessões, sendo a primeira reservada às apresentações técnicas de conjuntura e a segunda às decisões das diretrizes de política monetária.

§ 3º O calendário das reuniões ordinárias agendadas para o ano seguinte será divulgado até o mês de novembro de cada ano.

CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Art. 4º Cabe aos integrantes do COPOM o exercício das seguintes atribuições e competências:

I - Presidente e Diretoria Colegiada: avaliar as propostas, acrescentar proposições acerca das questões apresentadas e definir, por meio de voto, a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés;

II - Presidente do Banco: presidir as reuniões e, ao final, encaminhar a votação; decidir com voto de qualidade; ter a prerrogativa, concedida pelo COPOM, de alterar a meta para a Taxa SELIC, no mesmo sentido do viés, sem necessidade de convocação de reunião extraordinária do COPOM;

III - Diretor de Política Monetária (DIPOM): apresentar sugestões sobre as diretrizes de política monetária e proposta para a definição da meta da Taxa SELIC e seu eventual viés;

IV - Chefe do DEPEC: apresentar análise da conjuntura, abrangendo inflação, nível de atividade, evolução dos agregados monetários, finanças públicas e balanço de pagamentos;

V - Chefe do DEPIN: informar sobre o ambiente externo, bem como a evolução do mercado de câmbio, das operações do Banco Central do Brasil e das reservas internacionais;

VI - Chefe do DEBAN: discorrer sobre o estado de liquidez bancária;

VII - Chefe do DEMAB: relatar sobre o mercado monetário e sobre as operações de mercado aberto;

VIII - Chefe do DEPEP: apresentar avaliação prospectiva das tendências da inflação.

§ 1º Compete ao COPOM avaliar o cenário macroeconômico, bem como os principais riscos a ele associados, com base no qual as decisões de política monetária serão tomadas e divulgadas no Relatório de Inflação.

§ 2º Participam da primeira sessão das reuniões ordinárias, além dos integrantes do COPOM, o Secretário-Executivo da Diretoria, dois Consultores da Diretoria indicados pelo Presidente, o Coordenador do Grupo de Comunicação Institucional e, sempre que necessário, outros Chefes de Unidade poderão ser convidados a discorrer sobre assuntos de suas áreas.

§ 3º Participam da segunda sessão das reuniões ordinárias os membros da Diretoria Colegiada.

§ 4º O Diretor de Política Monetária (DIPOM) divulgará as decisões tomadas pelo COPOM e as eventuais alterações da meta da Taxa SELIC, conforme viés, efetuadas pelo Presidente.

§ 5º O Diretor de Política Econômica (DIPEC) elaborará as respectivas atas.

§ 6º As atas das reuniões do COPOM serão divulgadas no prazo de até seis dias úteis após a data de sua realização.

Art. 5º A divulgação das decisões emanadas do COPOM ocorrerá mediante edição de comunicado.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º Caberá à Diretoria Colegiada a decisão relativa aos casos omissos e às alterações deste Regulamento."