Circular BACEN nº 3.159 de 30/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2002

Revoga dispositivos que consideram como falta grave, de forma genérica e automática, o descumprimento de preceitos referidos em normas editadas e dispõe sobre a aplicação das penalidades cabíveis após o exame, caso a caso, acerca da gravidade de infrações cometidas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

(Revogado pela Circular DC/BACEN Nº 3857 DE 14/11/2017):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.036, de 30 de outubro de 2002, decidiu:

Art. 1º Revogar os dispositivos abaixo especificados, que consideram como falta grave, de forma genérica e automática, o descumprimento de preceitos referidos nos respectivos normativos, aplicando o Banco Central do Brasil, na forma do que dispõe o art. 44, §§ 4º e 5º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, as penalidades cabíveis após o exame, caso a caso, acerca da gravidade de infrações cometidas pelas instituições financeiras e demais instituições por ele autorizadas a funcionar:

I - o item 7 da Circular nº 897, de 13 de novembro de 1984;

II - o inciso II do art. 2º da Circular nº 1.883, de 21 de janeiro de 1991;

III - o art. 14 da Circular nº 1.939, de 17 de abril de 1991;

IV - o art. 6º da Circular nº 1.944, de 18 de abril de 1991; e

V - o § 2º do art. 3º da Circular nº 2.644, de 29 de novembro de 1995.

Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES

Diretor