Circular BACEN nº 3.154 de 26/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2002

Altera o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), aprovado pela Circular nº 3.108, de 10 de abril de 2002.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.237, de 07.05.2004, DOU 11.05.2004, com efeitos a partir de 12.05.2004.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 25 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, decidiu:

Art. 1º Alterar os itens, a seguir mencionados, do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), constante do Título 6, Capítulo 3, do Manual de Normas e Instruções (MNI), que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - seção 2, item 1:

"I -..............................................................................

g) fundos de investimento financeiro, fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento, fundos de investimento em títulos e valores mobiliários, fundos de investimento em quotas de fundos de investimento em títulos e valores mobiliários e fundos mútuos de privatização - FGTS;

h) sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência, entidades fechadas de previdência, resseguradoras locais e operadoras de planos de assistência à saúde;

............................................................................." (NR)

II - seção 7, itens 41, 42 e 45:

"41 - Além das hipóteses de associação previstas nos itens 26 a 29, a operação de compra contratada no módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (Ofpub) pode ser associada com operação definitiva de venda ou, observado o disposto no item subseqüente, com as duas seguintes operações:

................................................................................ (NR)"

"42 - No caso de associação da operação de compra contratada no Ofpub com as operações mencionadas nas alíneas a e b do item anterior, a liquidação financeira é feita mediante ordens de crédito para o Sistema de Transferência de Reservas (STR):

.................................................................................. (NR)"

"45 -.....................................................................................

a) de conta de custódia de livre movimentação ou da conta de depósito relativa ao participante vendedor para a conta de liquidação da câmara; e

b) da conta de liquidação da câmara para conta de custódia de livre movimentação ou para a conta de depósito relativa ao participante comprador." (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO

Diretor"