Circular BACEN nº 3.080 de 17/01/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2002

Dispõe sobre o exercício de atividades referidas no art. 1º da Resolução nº 2.838, de 2001, por empregados de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.142, de 07.08.2002, DOU 09.08.2002.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 16 de janeiro de 2002, tendo em vista o disposto no art. 4º, parágrafo único, da Resolução nº 2.838, de 30 de maio de 2001, decidiu:

Art. 1º Estabelecer que os empregados de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para exercerem, na própria instituição, qualquer das atividades referidas no art. 1º da Resolução nº 2.838, de 30 de maio de 2001, devem, a partir da data em que a Comissão de Valores Mobiliários conceder autorização à entidade organizadora dos exames de certificação ali mencionados, cumprir previamente o disposto no art. 2º, inciso I, daquele normativo.

Parágrafo único. Os empregados das instituições referidas no caput que já exerçam, na própria instituição, qualquer das atividades referidas no art. 1º da Resolução nº 2.838, de 2001, devem cumprir a formalidade prevista no art. 2º, inciso I, daquele normativo no prazo máximo de um ano, contado da data em que a Comissão de Valores Mobiliários conceder autorização à entidade organizadora dos exames de certificação.

Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES

Diretor"