Circular BACEN nº 2.953 de 01/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 1999

Altera fatores de ponderação de risco constantes da Tabela de Classificação dos Ativos do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 1994.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.081, de 17.01.2002, DOU 21.01.2002.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 1º de dezembro de 1999, tendo em vista o disposto no artigo 2º, § 3º, do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, com a redação dada pelo artigo 2º da Resolução nº 2.606, de 27 de maio de 1999, decidiu:

Art. 1º Fixar em 0% (zero por cento) o fator de ponderação de risco das operações de câmbio interbancárias para liquidação pronta, futura e a termo, contratadas até 31 de dezembro de 1999 e com liquidação até 14 de janeiro de 2000.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Sérgio Darcy da Silva Alves - Diretor

Daniel Luiz Gleizer - Diretor"