Circular BACEN nº 2.933 de 30/09/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1999

Mantém a fixação dos encargos financeiros das operações de assistência financeira com base na Taxa SELIC.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 29 de setembro de 1999, com base no inciso V do artigo 10 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, renumerado por força dos artigos 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e no disposto no artigo 5º da Resolução nº 2.308, de 28 de agosto de 1996, no artigo 4º da Resolução nº 2.208, de 03 de novembro de 1995, e no artigo 3º da Resolução nº 2.365, de 28 de fevereiro de 1997, decidiu:

Art. 1º Manter a fixação dos encargos financeiros das operações de assistência financeira com base na Taxa SELIC.

Art. 2º Os dispositivos a seguir passam a vigorar com a seguinte redação:

Circular nº 2.869, de 04 de março de 1999:

"Art. 2º Alterar os encargos financeiros da linha de Empréstimo de Liquidez de que trata o inciso V do artigo 2º da Resolução nº 2.308, de 28 de agosto de 1996, que passam a ser equivalentes à Taxa SELIC, acrescida de percentuais, em função das garantias constituídas e da freqüência de utilização, conforme a tabela a seguir:"

"Art. 3º Alterar os encargos financeiros do Empréstimo Especial de Médio Prazo de que trata o inciso V do artigo 3º da Resolução nº 2.308, de 28 de agosto de 1996, que passam a ser equivalentes à Taxa SELIC, acrescida de 4% (quatro por cento) ao ano."

Circular nº 2.870, de 04 de março de 1999, artigo 1º:

"V - encargos financeiros: capitalizados diariamente e exigíveis trimestralmente, equivalentes à Taxa SELIC, vigente durante o período compreendido entre a data da liberação dos recursos e a da amortização/liquidação do empréstimo, acrescida dos seguintes percentuais:"

Circular nº 2.871, de 04 de março de 1999, artigo 1º:

"VII - encargos financeiros: equivalentes à Taxa SELIC, capitalizáveis mensalmente e exigíveis nas amortizações e na liquidação".

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO

Diretor