Circular BACEN nº 2.843 de 30/09/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1998

Altera a forma de remuneração do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório, em espécie, sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas de debêntures e títulos de emissão própria.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 2.921, de 24.08.1999, DOU 25.08.1999.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30.09.1998, tendo em conta o disposto no artigo 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, com a redação que lhe foi dada pelos artigos 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.1989, e na Resolução nº 1.857, de 15.08.1991, decidiu:

Art. 1º. Alterar o artigo 2º da Circular nº 2.842, de 23.09.1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. O valor recolhido em espécie será remunerado, durante o período em que permanecer indisponível, com base na taxa média diária das operações com Títulos Públicos Federais realizadas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), disponível na opção 1 da transação PTAX880 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN).

Art. 2º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 21.09.1998 a 25.09.1998, cujo ajuste se dará em 02.10.1998

FRANCISCO LAFAIETE DE P. LOPES

Diretor"